Inventário e Partilha
A partir da Lei n. 11.441/2007 e do Provimento n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário e partilha podem ser realizados extrajudicialmente em um Tabelionato de Notas, de maneira fácil e ágil, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
- O viúvo(a) herdeiros devem ser maiores e capazes, permitindo-se inclusive herdeiros emancipados;
- Consenso entre os herdeiros;
- Inexistência de testamento;
- Necessidade de assistência de advogado ou defensor público;
- Recolhimento dos tributos antes da lavratura da escritura pública;
Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a) certidão de óbito do autor da herança;
- b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
- c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
- d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
- e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
- f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
- g) certidão negativa de tributos;
- h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.
Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas.