Ata Notarial
A ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião ou escrevente
autorizado – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento
público narrando fielmente tudo aquilo que verificou por seus
próprios sentidos, mas sem emissão de opinião, juízo de valor ou
conclusão.
A principal finalidade da notarial é a de ser um instrumento de
prova em processo judicial, extrajudicial ou administrativa, como
ocorre, por exemplo, com a ata notarial de usucapião
extrajudicial.
Por meio da ata notarial, o tabeliã(o) pode constatar a existência
de um fato, a capacidade jurídica de uma pessoa, o teor do que foi
declarado em sua presença, bem como o conteúdo de sites na rede
mundial de computadores, a exemplo de mensagens e imagens em redes
sociais.
São exemplos de fatos constatáveis por meio da ata notarial:
- Mensagens de texto ou audiovisuais em redes sociais, e-mails, reportagens jornalísticas ou em revistas;
- A posse para fins de usucapião extrajudicial;
- Existência de arquivos eletrônicos;
- Entrega de chaves de imóvel alugado;
- Vacância ou abandono de imóvel alugado e estado de conservação;
- Acontecimento na internet;
- Diálogo telefônico em sistema de viva-voz;
- Uso indevido de imagem, marca ou obra audiovisual;
- Colisões de veículos etc.
Para a lavratura de ata notarial, o tabeliã(o) poderá se deslocar até o local do fato a ser constatado, desde que situado nos limites territoriais do Município em que exerce sua função.