Escrituras
O que é?
A escritura pública é uma ato praticado pelo Tabeliã(o) de Notas, que
contém a manifestação de vontade das partes em realizar negócio
jurídico (compra e venda, doação, permuta etc.) ou a declaração de
determinado fato ou circunstância.
Antes da lavratura da escritura, o Tabeliã(o) ouve as partes e as
assessora juridicamente, apresentando a melhor solução para seu
caso, de modo a prevenir a invalidade do ato/negócio ou o surgimento
de eventuais demandas judiciais.
Nossa legislação exige a escritura pública como requisito de
validade de alguns negócios jurídicos ou como meio de garantir
segurança jurídica à diversos outros, tais como:
- Transferência de direitos sobre imóveis (compra e venda, doação, usufruto, etc.);
- Divisão de área amigável;
- Emancipação de menor;
- Pacto antenupcial para o casamento;
- Declarações públicas;
- Instituição de bem de família;
- Cessão de direito hereditário;
- Criação de fundação;
- Em todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo;
Além disso, a formalização dos negócios jurídicos por escritura
pública
apresenta a vantagem de manter o ato eternamente arquivado no
Tabelionato, permitindo que a parte solicite certidão em qualquer
momento, de maneira rápida e fácil.
Qual o custo?
O custo para a lavratura de escritura pública (emolumentos) é fixado
pelo Tribunal de Justiça de cada Estado da Federação. No Estado do
Paraná, as escrituras de transmissão de direitos reais (imóveis) são
calculadas sobre o valor dos bens objeto do ato, e as demais, como
as declarações públicas, pacto antenupcial e emancipação têm valor
fixo, independente do conteúdo.
Acesse a tabela
de custas e veja quanto gastará com
sua escritura.
Quais são os documentos necessários?
Cada escritura exige uma documentação específica para sua lavratura
e varia dependendo do negócio celebrado. A compra e venda de imóveis
e a transmissão de direitos sobre imóveis, por exemplo, exigem uma
série de documentos, como a matrícula atualizada do imóvel,
certidões de feitos ajuizados (se existem processos contra o imóvel
e contra os vendedores), certidões negativas de débitos tributários,
além do recolhimento de impostos (ITBI, ITCMD, por exemplo) etc.
Para facilitar a lavratura das escrituras, realizamos a busca de
certidões para as partes perante os mais diversos órgãos públicos.
Listamos abaixo alguns tipos de escrituras e os respectivos
documentos que podem ser exigidos para a lavratura do ato:
-
1. Escrituras declaratórias:
- a. Carteira de identidade e CPF;
- b. Certidão de casamento, caso a carteira de identidade não esteja atualizada;
- c. Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
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2. Escritura de divórcio:
- a. Carteira de Identidade (RG) e CPF;
- b. Certidão de casamento atualizada (90 dias);
- c. Documento comprobatório do pagamento do ITBI (imposto de transmissão sobre bens imóveis) ou do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), no caso de excedente de meação;
- d. Pacto antenupcial, se for o caso;
- e. Certidão de nascimento de filhos;
- f. Carteira da OAB do advogado assistente;
- g. Documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens (matrícula do imóvel, por exemplo);
- h. Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
-
3. Escrituras de inventário:
- a. Carteira de identidade (RG) e CPF;
- b. Certidão de casamento do falecido e dos herdeiros, a certidão de nascimento certidão de óbito do falecido;
- c. Pacto antenupcial, se for o caso;
- d. Carteira da OAB do advogado assistente;
- e. Certidão negativa de tributos municipais;
- f. Certidão negativa de tributos estaduais;
- g. Certidão negativa de tributos federais;
- h. Documento comprobatório do recolhimento do ITCD (imposto de transmissão causa mortis e doação);
- i. Demais documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens.
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4. Escritura de compra e venda, doação, usufruto, cessão,
etc.
- a. Documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD;
- b. Certidão de ônus reais;
- c. Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias;
- d. Certidão de matricula ou registro;
- e. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, para pessoas jurídicas, quando necessário;
- f. Certidão relativa a contribuições previdenciárias, para pessoas jurídicas, quando necessário;
- g. Certidão de quitação do IPTU, quando se tratar de imóvel urbano;
- h. Certidão de quitação do ITR, quando se tratar de imóvel rural;
- i. Certidão de cadastro do imóvel Rural – CCIR, quando se tratar de imóvel rural;
- j. Certidão de feitos ajuizados na Justiça Federal, quando necessário;
- k. Certidão de feitos ajuizados na Justiça Estadual, quando necessário;
- l. Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho ou CNDT, quando necessário;
- m. CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembléia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica;
- n. Carteira de identidade e CPF da pessoa física e do representante legal da pessoa jurídica;
- o. Certidão de casamento;
- p. Demais documentos indispensáveis para a prática do ato;