Autenticação de Documentos
É o ato por meio do qual o(a) tabeliã(o) confere a uma cópia de
documento público ou particular a mesma validade da documentação
original. Tem por finalidade impedir a prática de fraudes por
estelionatários ou falsificadores.
Quais são os documentos necessários?
Documento original cuja cópia se pretende autenticar.
Atenção! Não se autentica cópia de outra cópia autenticada
anteriormente ou, ainda, quando a cópia:
- tiver rasuras;
- tiver sido adulterado por raspagem, lavagem com solventes;
- tiver escritos à lápis;
- tiver espaços em branco;
- for em forma de papel térmico (de fax).