Testamento Vital ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)

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Testamento Vital ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)

Você já imaginou ser acometido por uma doença ou um acidente grave que te deixasse inconsciente? Nesses casos, quais procedimentos médicos você aceitaria ou recusaria? Como os familiares e amigos procederiam, sem saber exatamente o que você gostaria que fosse feito nesse momento?

As perguntas acima já demonstram a importância deste documento.
A diretiva antecipada de vontade (DAV), também chamada de testamento vital, é documento público, lavrado no Tabelionato de Notas que exterioriza a vontade de uma pessoa que esteja no gozo de suas capacidades mentais, com o intuito de disciplinar acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos médicos e terapêuticos que deseja, ou não, ser submetido se estiver inconsciente em decorrência de doença ou acidente.
Apesar de também ser chamada de testamento vital, a diretiva antecipada de vontade (DAV) ou testamento vital não se confunde com o testamento. Isso porque, enquanto o objetivo do testamento é garantir que a vontade do declarante seja observada após a sua morte, o intuito da DAV é assegurar que a vontade do declarante seja observada enquanto ainda esta vivo, porém inconsciente.
Trata-se de um documento público (Escritura Pública Declaratória) que assegura o respeito à dignidade da pessoa humana, posto que permite ao paciente escolher previamente a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas.
A DAV já é muito conhecido e utilizado em países como os Estado Unidos, Espanha e Itália, e vem ganhando bastante aceitação no  Brasil, apesar de ainda não possuir lei sobre o assunto. O Conselho Federal de Medicina, considerando que os novos recursos tecnológicos permitem a adoção de medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios, e que essas medidas podem ter sido antecipadamente rejeitadas pelo mesmo e considerando a necessidade de disciplinar a conduta do médico em face desse tipo de situações, publicou, em 2012, a Resolução  1995, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes, única norma a tratar do assunto.
Em outros termos, o médico só pode praticar a ortotanásia (prolongamento da vida, mediante aplicação de cuidados paliativos para reduzir o sofrimento e as dores das pessoas com quadro irreversível de saúde) mediante autorização inequívoca do paciente ou de seu representante legal. Aí entra a importância de existir uma declaração antecipada da vontade do paciente.
Caso exista, a Resolução prevê que nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade. E, caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
Por meio das diretivas antecipadas de vontade (DAV) ou testamento vital, realizada no Tabelionato de Notas, é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. Além disso, também é possível designar um ou mais representantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome da pessoa, quando esta já não estiver mais consciente.
Em contrapartida, não se pode prever neste documento a eutanásia – procedimento proibido no Brasil e que ocorre quando o médico induz a morte do paciente.
É possível tratar de outros assuntos no mesmo instrumento, como cláusulas de representação ordinária e empresarial, para aquelas pessoas que necessitam.
Com a publicação da Resolução do CFM, houve um aumento de mais de 700% na formalização de diretivas antecipadas de vontade nos Tabelionatos de Notas em todo o Brasil.
Enfim, toda pessoa capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipos de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente.

Por isso, procure um Tabelionato de Notas, faça sua Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) e garanta que você seja submetido apenas aos tratamentos que desejar.

10 motivos para fazer a DAV ou testamento vital (fonte: CNB/SP):

Dignidade
 
A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) permite que o paciente escolha previamente a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas.

Tranquilidade
 
A DAV não antecipa a morte do paciente (eutanásia), apenas garante que ela ocorra de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade do paciente.

Respeito
 
A DAV feita por escritura pública gera tranquilidade ao paciente de que a sua vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar.

Paz
 
A DAV proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no momento de dor.

Segurança
 
A escritura pública oferece maior segurança para o médico cumprir integralmente os desejos do paciente, resguardando-o contra eventuais pressões de seus familiares.

Autonomia
 
A DAV pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que ela esteja lúcida e consiga expressar a sua vontade quanto ao destino de seu próprio corpo.

Lealdade

Pela DAV é possível nomear um procurador para ficar responsável por apresentar aos médicos e à família do paciente, os desejos e escolhas antecipadamente feitas por ele.

Revogabilidade
 
A DAV pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o paciente esteja lúcido.

Perpetuidade
 
A DAV fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de segunda via (certidão) do ato a qualquer tempo.

Liberdade
 
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio da parte.